Imposto de Renda em investimentos de renda fixa: guia completo 2026. Se você já começou a investir em caixinhas digitais, CDBs ou Tesouro Direto, chegou a hora de entender como declarar esses rendimentos ao Leão. A boa notícia: o processo é mais simples do que parece. A má notícia: errar pode te levar à malha fina.
O ano de 2026 trouxe mudanças importantes na tributação dos investimentos. A Medida Provisória nº 1.303/2025, convertida em lei, alterou as regras do Imposto de Renda para aplicações financeiras, unificando alíquotas e modificando a forma como alguns títulos são tributados .
Neste guia completo, você vai aprender:
- Como funciona a tributação na renda fixa em 2026
- Passo a passo para declarar CDBs, Tesouro Direto, LCI, LCA e caixinhas digitais
- Tabelas atualizadas de IR e IOF
- As novas regras da MP 1.303/2025 e o que muda na prática
- Erros comuns que levam à malha fina (e como evitá-los)
Como funciona a tributação na renda fixa em 2026?
Antes de aprender a declarar, é fundamental entender como os impostos incidem sobre seus investimentos. Na renda fixa, existem dois tributos principais: o Imposto de Renda (IR) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) .
Imposto de Renda: a grande mudança de 2026
Até 2025, a tributação do IR na renda fixa seguia uma tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficava aplicado, menor a alíquota. As alíquotas variavam de 22,5% (para resgates em até 180 dias) até 15% (para aplicações acima de 720 dias) .
A partir de 2026, com a MP 1.303/2025, a regra mudou: agora há uma alíquota única de 17,5% para todos os investimentos de renda fixa, independentemente do prazo .
| Prazo da aplicação | Alíquota até 2025 | Alíquota em 2026 |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 17,5% |
| 181 a 360 dias | 20,0% | 17,5% |
| 361 a 720 dias | 17,5% | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% | 17,5% |
Impacto prático:
- Quem investe no curto prazo foi beneficiado (pagará menos imposto)
- Quem investe no longo prazo foi prejudicado (alíquota subiu de 15% para 17,5%)
O IR sobre CDB e outros títulos de renda fixa incide apenas sobre o rendimento (o lucro), nunca sobre o valor principal. O imposto é retido automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento — você não precisa recolher nenhum DARF.
IOF: para resgates de curto prazo
O IOF incide sobre resgates realizados em menos de 30 dias. Ele segue uma tabela regressiva própria, que começa em 96% do rendimento no primeiro dia e vai diminuindo até zerar no 30º dia.
| Dia do resgate | Alíquota de IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 1º dia | 96% |
| 5º dia | 80% |
| 10º dia | 60% |
| 15º dia | 40% |
| 20º dia | 20% |
| 25º dia | 10% |
| A partir do 30º dia | 0% |
Importante: o IOF também é retido automaticamente na fonte e consta no informe de rendimentos.
O que mudou com a MP 1.303/2025 para investimentos?
A Medida Provisória nº 1.303/2025 trouxe uma reforma profunda na tributação dos investimentos no Brasil. As principais mudanças para a renda fixa são :
1. Fim da tabela regressiva
Como vimos, a alíquota passou a ser fixa em 17,5% para todos os prazos. Isso unifica a tributação de CDBs, Tesouro Direto, debêntures comuns e outros títulos de renda fixa .
2. Tributação de LCI, LCA, CRI e CRA
Esses títulos, que eram totalmente isentos, passaram a ser tributados com alíquota de 5% sobre juros e ganhos de capital — mas apenas para novas emissões a partir de 2026 .
Regra de transição: os títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos para sempre. Ou seja, se você já tinha LCI ou LCA antes de 2026, não precisa se preocupar — a isenção está garantida .
3. Compensação de perdas
A partir de 2026, passou a ser possível compensar prejuízos em renda variável (como ações) com lucros em renda fixa — o que antes não era permitido. Essa apuração consolidada pode ser mantida por até cinco anos.
4. Declaração segregada
A Receita Federal passou a exigir que os rendimentos de aplicações financeiras sejam informados de forma separada dos demais tipos de renda (como salários ou aluguéis), melhorando a organização e o controle.
Simulações: quanto você paga de IR em 2026?
Vamos colocar os números na prática. Considerando o CDI em aproximadamente 14,15% ao ano (cenário de março/2026) :
Simulação 1: R$ 10.000 em CDB 100% CDI por diferentes prazos
| Prazo | Rendimento bruto | IR (17,5%) | Rendimento líquido | Saldo final |
|---|---|---|---|---|
| 90 dias (3 meses) | R$ 338,00 | R$ 59,15 | R$ 278,85 | R$ 10.278,85 |
| 180 dias (6 meses) | R$ 685,00 | R$ 119,88 | R$ 565,13 | R$ 10.565,13 |
| 365 dias (1 ano) | R$ 1.415,00 | R$ 247,63 | R$ 1.167,38 | R$ 11.167,38 |
| 730 dias (2 anos) | R$ 3.045,00 | R$ 532,88 | R$ 2.512,13 | R$ 12.512,13 |
Valores aproximados para fins ilustrativos. Base: CDI 14,15% a.a. com capitalização composta.
Simulação 2: Comparativo bruto x líquido por valor investido (prazo de 1 ano)
| Valor aplicado | Rendimento bruto | IR (17,5%) | Rendimento líquido | Rentabilidade líquida |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 707,50 | R$ 123,81 | R$ 583,69 | 11,67% a.a. |
| R$ 10.000 | R$ 1.415,00 | R$ 247,63 | R$ 1.167,38 | 11,67% a.a. |
| R$ 30.000 | R$ 4.245,00 | R$ 742,88 | R$ 3.502,13 | 11,67% a.a. |
| R$ 50.000 | R$ 7.075,00 | R$ 1.238,13 | R$ 5.836,88 | 11,67% a.a. |
✅ Regra prática: Com a alíquota única de 17,5%, a rentabilidade líquida real é aproximadamente 82,5% do rendimento bruto.
Passo a passo: como declarar seus investimentos no IR 2026
Agora vamos ao que interessa: o passo a passo para declarar cada tipo de investimento. Antes de começar, tenha em mãos o Informe de Rendimentos do seu banco ou corretora. Todas as informações necessárias estão lá .
Passo 1: Organize seus documentos
O Informe de Rendimentos contém:
- Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Rendimentos brutos recebidos no ano
- IR retido na fonte
- CNPJ da fonte pagadora
Passo 2: Declare o saldo dos investimentos (Bens e Direitos)
Todos os investimentos que você possuía em 31/12/2025 devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, independentemente de terem rendido ou não .
Procedimento geral:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Clique em “Novo”
- Selecione o grupo e código adequados (veja tabela abaixo)
- Preencha o CNPJ da instituição
- No campo “Discriminação”, detalhe o tipo de investimento, instituição, número da conta e outras informações relevantes
- Preencha os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com os valores exatos do informe
| Investimento | Grupo | Código |
|---|---|---|
| CDB, RDB | 04 – Aplicações e Investimentos | 01 – Certificado de Depósito Bancário |
| Tesouro Direto | 04 – Aplicações e Investimentos | 02 – Títulos públicos |
| LCI, LCA, CRI, CRA | 04 – Aplicações e Investimentos | 03 – Títulos isentos de tributação |
| Fundos de investimento | 07 – Fundos | Conforme tipo do fundo |
Passo 3: Declare os rendimentos tributáveis (CDB, Tesouro, etc.)
Para investimentos que pagaram IR (como CDBs e Tesouro Direto), os rendimentos devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva .
Procedimento:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Clique em “Novo”
- Utilize o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
- Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (instituição financeira)
- Preencha o valor dos rendimentos brutos (antes do IR) — cópia do informe
- No campo “Imposto Retido”, informe o valor do IR que consta no informe
⚠️ Atenção: Declare sempre o valor bruto do rendimento. O IR retido já está informado separadamente e será reconhecido como imposto pago .
Passo 4: Declare rendimentos isentos (LCI, LCA antigos)
Para títulos isentos emitidos até 31/12/2025 (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas), os rendimentos vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis .
Procedimento:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo”
- Selecione o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras de crédito, certificados de recebíveis e debêntures incentivadas
- Informe o CNPJ da fonte pagadora
- Digite o valor total dos rendimentos recebidos no ano
Passo 5: Atenção aos novos títulos emitidos em 2026
Para LCI, LCA, CRI e CRA emitidos a partir de 2026, a tributação mudou. Esses rendimentos agora são tributados em 5% e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06), assim como os CDBs .
O informe de rendimentos da instituição já virá com a informação correta sobre qual ficha utilizar.
Como declarar caixinhas e cofrinhos digitais?
As caixinhas digitais (Nubank, PicPay, Mercado Pago, etc.) e os cofrinhos dos bancões (BB, Itaú, Bradesco, Santander) geralmente investem em CDBs ou RDBs. Portanto, seguem as mesmas regras:
Passo a passo para caixinhas:
- Bens e Direitos: Declare o saldo total investido nas caixinhas em 31/12/2025, utilizando o código correspondente ao produto (geralmente 01 – CDB ou 03 – títulos isentos, se for o caso)
- Rendimentos: Se a caixinha rendeu 100% do CDI (tributado), os rendimentos vão para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Caixinhas turbo (115% ou 120% CDI): Seguem a mesma regra — são CDBs comuns, tributados em 17,5%
- Caixinhas com RDB Planejado: Também seguem a mesma regra de tributação
O Informe de Rendimentos da instituição (Nubank, PicPay, etc.) trará todos os valores necessários, exatamente como um banco tradicional faria.
Comparativo: CDB tributado vs. LCI isenta em 2026
Com as novas regras, a comparação entre CDB e LCI ficou mais complexa. Veja um exemplo prático:
| Produto | Taxa | Prazo | Rendimento bruto (R$ 50k) | IR | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| CDB 110% CDI | 15,95% a.a. | 365 dias | R$ 7.975,00 | 17,5% = R$ 1.395,63 | R$ 6.579,38 |
| LCI 90% CDI (pós-2026) | 13,05% a.a. | 365 dias | R$ 6.525,00 | 5% = R$ 326,25 | R$ 6.198,75 |
| LCI 90% CDI (pré-2026) | 13,05% a.a. | 365 dias | R$ 6.525,00 | Isento | R$ 6.525,00 |
Valores aproximados. Base: CDI 14,5% a.a.
Conclusão:
- Para títulos antigos (pré-2026), a LCI ainda leva vantagem pela isenção total
- Para títulos novos (pós-2026), o CDB com taxa superior pode compensar mesmo com IR de 17,5%
Erros comuns que levam à malha fina (e como evitá-los)
Erro 1: Declarar o valor líquido em vez do bruto
Problema: Muitos investidores olham apenas o valor que caiu na conta e declaram esse montante como rendimento. Isso faz a Receita identificar divergência com o informe da instituição.
Solução: Declare sempre o rendimento bruto (antes do IR). O IR retido vai em campo separado .
Erro 2: Esquecer de declarar investimentos isentos
Problema: Por não pagarem IR, alguns investidores acham que LCI, LCA e FIIs não precisam ser declarados. Isso é um erro grave.
Solução: Mesmo isentos, todos os investimentos devem constar em Bens e Direitos, e os rendimentos em Rendimentos Isentos .
Erro 3: Não conferir o informe de rendimentos
Problema: Informes podem conter erros. Confiar cegamente sem conferir pode levar a inconsistências.
Solução: Confira se os valores do informe batem com seus registros. Se houver divergência, contate a instituição antes de entregar a declaração .
Erro 4: Misturar investimentos de diferentes instituições
Problema: Quem investe em múltiplos bancos ou corretoras pode esquecer de declarar algum.
Solução: Mantenha um controle mensal com planilha ou aplicativo, registrando todas as movimentações .
Erro 5: Desconsiderar o IOF em resgates de curto prazo
Problema: O IOF também é um imposto e deve constar na declaração.
Solução: O informe de rendimentos já traz o IOF retido. Basta copiar os valores corretamente .
Perguntas frequentes
1. Preciso declarar investimentos de anos anteriores?
Sim. Todos os investimentos que você possuía em 31/12/2025 devem ser declarados, independentemente de quando foram feitos .
2. Como declarar CDB que foi resgatado em 2025?
Se você resgatou o CDB durante 2025:
- Bens e Direitos: Não declara (pois em 31/12/2025 o saldo era zero)
- Rendimentos: Declara os rendimentos recebidos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
3. Onde encontro o informe de rendimentos?
No aplicativo ou site do seu banco ou corretora, geralmente na área de investimentos ou documentos. Fique atento: as instituições têm até o final de fevereiro para disponibilizar o informe .
4. Preciso pagar DARF para renda fixa?
Não. O IR sobre renda fixa é retido na fonte pela instituição financeira. Você apenas informa os valores na declaração .
5. As novas regras valem para todos os investimentos?
A alíquota única de 17,5% vale para CDBs, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de investimento e outros. Já LCI, LCA, CRI e CRA novos têm alíquota de 5%. FIIs tiveram mudanças específicas .
6. Como declarar investimentos no exterior?
A partir de 2026, rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados em 17,5% e devem ser declarados anualmente. O imposto pago no exterior pode ser compensado .
7. O que fazer se eu perder o prazo de entrega?
A entrega fora do prazo está sujeita a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Entregue o quanto antes para reduzir a multa.
8. Preciso declarar caixinhas do Nubank?
Sim. Caixinhas do Nubank, PicPay, Mercado Pago e outros são investimentos como qualquer outro. Declare o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos conforme o produto (CDB/RDB) .
9. Como declarar prejuízos em renda variável?
A partir de 2026, prejuízos em renda variável podem ser compensados com lucros em renda fixa. Mantenha registros detalhados das operações para fazer essa compensação na declaração .
10. Vale a pena antecipar resgates por causa da mudança nas regras?
Depende. Se você tem investimentos de longo prazo (acima de 720 dias) que seriam tributados em 15% até 2025, pode valer a pena segurar. Mas é preciso considerar também o rendimento futuro e a estratégia da carteira .
Tabela resumo: onde declarar cada investimento
| Investimento | Bens e Direitos | Rendimentos |
|---|---|---|
| CDB / RDB | Grupo 04, Código 01 | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06) |
| Tesouro Direto | Grupo 04, Código 02 | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06) |
| LCI / LCA (pré-2026) | Grupo 04, Código 03 | Rendimentos Isentos (Código 12) |
| LCI / LCA (pós-2026) | Grupo 04, Código 03 | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06) |
| Fundos de investimento | Grupo 07 (código específico) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06) |
| Fundos Imobiliários (FIIs) | Grupo 07, Código 03 | Rendimentos Isentos (Código 99 – Outros) |
Organize-se para não errar
Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna simples e seguro. As principais lições para 2026 são:
- Mantenha registros organizados durante o ano todo — isso facilita a declaração e evita esquecimentos
- Confira o informe de rendimentos assim que receber — se houver erro, você terá tempo para corrigir
- Entenda as novas regras — a alíquota única de 17,5% mudou a tributação de CDBs e Tesouro Direto, enquanto LCI e LCA novas passaram a pagar 5%
- Declare tudo corretamente — investimentos isentos também precisam ser informados
- Use a compensação de perdas a seu favor — a partir de 2026, prejuízos em renda variável podem abater lucros em renda fixa
Lembre-se: o objetivo não é apenas pagar menos imposto, mas sim declarar corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Em caso de dúvidas mais complexas, consulte um contador ou profissional especializado.
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