Business

Imposto de Renda em investimentos de renda fixa: guia completo 2026

Imposto de Renda em investimentos de renda fixa: guia completo 2026. Se você já começou a investir em caixinhas digitais, CDBs ou Tesouro Direto, chegou a hora de entender como declarar esses rendimentos ao Leão. A boa notícia: o processo é mais simples do que parece. A má notícia: errar pode te levar à malha fina.

O ano de 2026 trouxe mudanças importantes na tributação dos investimentos. A Medida Provisória nº 1.303/2025, convertida em lei, alterou as regras do Imposto de Renda para aplicações financeiras, unificando alíquotas e modificando a forma como alguns títulos são tributados .

Neste guia completo, você vai aprender:

  • Como funciona a tributação na renda fixa em 2026
  • Passo a passo para declarar CDBs, Tesouro Direto, LCI, LCA e caixinhas digitais
  • Tabelas atualizadas de IR e IOF
  • As novas regras da MP 1.303/2025 e o que muda na prática
  • Erros comuns que levam à malha fina (e como evitá-los)

Como funciona a tributação na renda fixa em 2026?

Antes de aprender a declarar, é fundamental entender como os impostos incidem sobre seus investimentos. Na renda fixa, existem dois tributos principais: o Imposto de Renda (IR) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) .

Imposto de Renda: a grande mudança de 2026

Até 2025, a tributação do IR na renda fixa seguia uma tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro ficava aplicado, menor a alíquota. As alíquotas variavam de 22,5% (para resgates em até 180 dias) até 15% (para aplicações acima de 720 dias) .

A partir de 2026, com a MP 1.303/2025, a regra mudou: agora há uma alíquota única de 17,5% para todos os investimentos de renda fixa, independentemente do prazo .

Prazo da aplicaçãoAlíquota até 2025Alíquota em 2026
Até 180 dias22,5%17,5%
181 a 360 dias20,0%17,5%
361 a 720 dias17,5%17,5%
Acima de 720 dias15,0%17,5%

Impacto prático:

  • Quem investe no curto prazo foi beneficiado (pagará menos imposto)
  • Quem investe no longo prazo foi prejudicado (alíquota subiu de 15% para 17,5%) 

O IR sobre CDB e outros títulos de renda fixa incide apenas sobre o rendimento (o lucro), nunca sobre o valor principal. O imposto é retido automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento — você não precisa recolher nenhum DARF.

IOF: para resgates de curto prazo

O IOF incide sobre resgates realizados em menos de 30 dias. Ele segue uma tabela regressiva própria, que começa em 96% do rendimento no primeiro dia e vai diminuindo até zerar no 30º dia.

Dia do resgateAlíquota de IOF sobre o rendimento
1º dia96%
5º dia80%
10º dia60%
15º dia40%
20º dia20%
25º dia10%
A partir do 30º dia0%

Importante: o IOF também é retido automaticamente na fonte e consta no informe de rendimentos.


O que mudou com a MP 1.303/2025 para investimentos?

A Medida Provisória nº 1.303/2025 trouxe uma reforma profunda na tributação dos investimentos no Brasil. As principais mudanças para a renda fixa são :

1. Fim da tabela regressiva

Como vimos, a alíquota passou a ser fixa em 17,5% para todos os prazos. Isso unifica a tributação de CDBs, Tesouro Direto, debêntures comuns e outros títulos de renda fixa .

2. Tributação de LCI, LCA, CRI e CRA

Esses títulos, que eram totalmente isentos, passaram a ser tributados com alíquota de 5% sobre juros e ganhos de capital — mas apenas para novas emissões a partir de 2026 .

Regra de transição: os títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos para sempre. Ou seja, se você já tinha LCI ou LCA antes de 2026, não precisa se preocupar — a isenção está garantida .

3. Compensação de perdas

A partir de 2026, passou a ser possível compensar prejuízos em renda variável (como ações) com lucros em renda fixa — o que antes não era permitido. Essa apuração consolidada pode ser mantida por até cinco anos.

4. Declaração segregada

A Receita Federal passou a exigir que os rendimentos de aplicações financeiras sejam informados de forma separada dos demais tipos de renda (como salários ou aluguéis), melhorando a organização e o controle.


Simulações: quanto você paga de IR em 2026?

Vamos colocar os números na prática. Considerando o CDI em aproximadamente 14,15% ao ano (cenário de março/2026) :

Simulação 1: R$ 10.000 em CDB 100% CDI por diferentes prazos

PrazoRendimento brutoIR (17,5%)Rendimento líquidoSaldo final
90 dias (3 meses)R$ 338,00R$ 59,15R$ 278,85R$ 10.278,85
180 dias (6 meses)R$ 685,00R$ 119,88R$ 565,13R$ 10.565,13
365 dias (1 ano)R$ 1.415,00R$ 247,63R$ 1.167,38R$ 11.167,38
730 dias (2 anos)R$ 3.045,00R$ 532,88R$ 2.512,13R$ 12.512,13

Valores aproximados para fins ilustrativos. Base: CDI 14,15% a.a. com capitalização composta.

Simulação 2: Comparativo bruto x líquido por valor investido (prazo de 1 ano)

Valor aplicadoRendimento brutoIR (17,5%)Rendimento líquidoRentabilidade líquida
R$ 5.000R$ 707,50R$ 123,81R$ 583,6911,67% a.a.
R$ 10.000R$ 1.415,00R$ 247,63R$ 1.167,3811,67% a.a.
R$ 30.000R$ 4.245,00R$ 742,88R$ 3.502,1311,67% a.a.
R$ 50.000R$ 7.075,00R$ 1.238,13R$ 5.836,8811,67% a.a.

✅ Regra prática: Com a alíquota única de 17,5%, a rentabilidade líquida real é aproximadamente 82,5% do rendimento bruto.


Passo a passo: como declarar seus investimentos no IR 2026

Agora vamos ao que interessa: o passo a passo para declarar cada tipo de investimento. Antes de começar, tenha em mãos o Informe de Rendimentos do seu banco ou corretora. Todas as informações necessárias estão lá .

Passo 1: Organize seus documentos

O Informe de Rendimentos contém:

  • Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • Rendimentos brutos recebidos no ano
  • IR retido na fonte
  • CNPJ da fonte pagadora 

Passo 2: Declare o saldo dos investimentos (Bens e Direitos)

Todos os investimentos que você possuía em 31/12/2025 devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, independentemente de terem rendido ou não .

Procedimento geral:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  2. Clique em “Novo”
  3. Selecione o grupo e código adequados (veja tabela abaixo)
  4. Preencha o CNPJ da instituição
  5. No campo “Discriminação”, detalhe o tipo de investimento, instituição, número da conta e outras informações relevantes
  6. Preencha os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com os valores exatos do informe 
InvestimentoGrupoCódigo
CDB, RDB04 – Aplicações e Investimentos01 – Certificado de Depósito Bancário
Tesouro Direto04 – Aplicações e Investimentos02 – Títulos públicos
LCI, LCA, CRI, CRA04 – Aplicações e Investimentos03 – Títulos isentos de tributação
Fundos de investimento07 – FundosConforme tipo do fundo

Passo 3: Declare os rendimentos tributáveis (CDB, Tesouro, etc.)

Para investimentos que pagaram IR (como CDBs e Tesouro Direto), os rendimentos devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva .

Procedimento:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  2. Clique em “Novo”
  3. Utilize o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
  4. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (instituição financeira)
  5. Preencha o valor dos rendimentos brutos (antes do IR) — cópia do informe
  6. No campo “Imposto Retido”, informe o valor do IR que consta no informe 

⚠️ Atenção: Declare sempre o valor bruto do rendimento. O IR retido já está informado separadamente e será reconhecido como imposto pago .

Passo 4: Declare rendimentos isentos (LCI, LCA antigos)

Para títulos isentos emitidos até 31/12/2025 (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas), os rendimentos vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis .

Procedimento:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Clique em “Novo”
  3. Selecione o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras de crédito, certificados de recebíveis e debêntures incentivadas 
  4. Informe o CNPJ da fonte pagadora
  5. Digite o valor total dos rendimentos recebidos no ano

Passo 5: Atenção aos novos títulos emitidos em 2026

Para LCI, LCA, CRI e CRA emitidos a partir de 2026, a tributação mudou. Esses rendimentos agora são tributados em 5% e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06), assim como os CDBs .

O informe de rendimentos da instituição já virá com a informação correta sobre qual ficha utilizar.


Como declarar caixinhas e cofrinhos digitais?

As caixinhas digitais (Nubank, PicPay, Mercado Pago, etc.) e os cofrinhos dos bancões (BB, Itaú, Bradesco, Santander) geralmente investem em CDBs ou RDBs. Portanto, seguem as mesmas regras:

Passo a passo para caixinhas:

  1. Bens e Direitos: Declare o saldo total investido nas caixinhas em 31/12/2025, utilizando o código correspondente ao produto (geralmente 01 – CDB ou 03 – títulos isentos, se for o caso)
  2. Rendimentos: Se a caixinha rendeu 100% do CDI (tributado), os rendimentos vão para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” 
  3. Caixinhas turbo (115% ou 120% CDI): Seguem a mesma regra — são CDBs comuns, tributados em 17,5%
  4. Caixinhas com RDB Planejado: Também seguem a mesma regra de tributação

O Informe de Rendimentos da instituição (Nubank, PicPay, etc.) trará todos os valores necessários, exatamente como um banco tradicional faria.


Comparativo: CDB tributado vs. LCI isenta em 2026

Com as novas regras, a comparação entre CDB e LCI ficou mais complexa. Veja um exemplo prático:

ProdutoTaxaPrazoRendimento bruto (R$ 50k)IRLíquido
CDB 110% CDI15,95% a.a.365 diasR$ 7.975,0017,5% = R$ 1.395,63R$ 6.579,38
LCI 90% CDI (pós-2026)13,05% a.a.365 diasR$ 6.525,005% = R$ 326,25R$ 6.198,75
LCI 90% CDI (pré-2026)13,05% a.a.365 diasR$ 6.525,00IsentoR$ 6.525,00

Valores aproximados. Base: CDI 14,5% a.a.

Conclusão:

  • Para títulos antigos (pré-2026), a LCI ainda leva vantagem pela isenção total
  • Para títulos novos (pós-2026), o CDB com taxa superior pode compensar mesmo com IR de 17,5% 

Erros comuns que levam à malha fina (e como evitá-los)

Erro 1: Declarar o valor líquido em vez do bruto

Problema: Muitos investidores olham apenas o valor que caiu na conta e declaram esse montante como rendimento. Isso faz a Receita identificar divergência com o informe da instituição.

Solução: Declare sempre o rendimento bruto (antes do IR). O IR retido vai em campo separado .

Erro 2: Esquecer de declarar investimentos isentos

Problema: Por não pagarem IR, alguns investidores acham que LCI, LCA e FIIs não precisam ser declarados. Isso é um erro grave.

Solução: Mesmo isentos, todos os investimentos devem constar em Bens e Direitos, e os rendimentos em Rendimentos Isentos .

Erro 3: Não conferir o informe de rendimentos

Problema: Informes podem conter erros. Confiar cegamente sem conferir pode levar a inconsistências.

Solução: Confira se os valores do informe batem com seus registros. Se houver divergência, contate a instituição antes de entregar a declaração .

Erro 4: Misturar investimentos de diferentes instituições

Problema: Quem investe em múltiplos bancos ou corretoras pode esquecer de declarar algum.

Solução: Mantenha um controle mensal com planilha ou aplicativo, registrando todas as movimentações .

Erro 5: Desconsiderar o IOF em resgates de curto prazo

Problema: O IOF também é um imposto e deve constar na declaração.

Solução: O informe de rendimentos já traz o IOF retido. Basta copiar os valores corretamente .


Perguntas frequentes

1. Preciso declarar investimentos de anos anteriores?

Sim. Todos os investimentos que você possuía em 31/12/2025 devem ser declarados, independentemente de quando foram feitos .

2. Como declarar CDB que foi resgatado em 2025?

Se você resgatou o CDB durante 2025:

  • Bens e Direitos: Não declara (pois em 31/12/2025 o saldo era zero)
  • Rendimentos: Declara os rendimentos recebidos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva 

3. Onde encontro o informe de rendimentos?

No aplicativo ou site do seu banco ou corretora, geralmente na área de investimentos ou documentos. Fique atento: as instituições têm até o final de fevereiro para disponibilizar o informe .

4. Preciso pagar DARF para renda fixa?

Não. O IR sobre renda fixa é retido na fonte pela instituição financeira. Você apenas informa os valores na declaração .

5. As novas regras valem para todos os investimentos?

A alíquota única de 17,5% vale para CDBs, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de investimento e outros. Já LCI, LCA, CRI e CRA novos têm alíquota de 5%. FIIs tiveram mudanças específicas .

6. Como declarar investimentos no exterior?

A partir de 2026, rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados em 17,5% e devem ser declarados anualmente. O imposto pago no exterior pode ser compensado .

7. O que fazer se eu perder o prazo de entrega?

A entrega fora do prazo está sujeita a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Entregue o quanto antes para reduzir a multa.

8. Preciso declarar caixinhas do Nubank?

Sim. Caixinhas do Nubank, PicPay, Mercado Pago e outros são investimentos como qualquer outro. Declare o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos conforme o produto (CDB/RDB) .

9. Como declarar prejuízos em renda variável?

A partir de 2026, prejuízos em renda variável podem ser compensados com lucros em renda fixa. Mantenha registros detalhados das operações para fazer essa compensação na declaração .

10. Vale a pena antecipar resgates por causa da mudança nas regras?

Depende. Se você tem investimentos de longo prazo (acima de 720 dias) que seriam tributados em 15% até 2025, pode valer a pena segurar. Mas é preciso considerar também o rendimento futuro e a estratégia da carteira .


Tabela resumo: onde declarar cada investimento

InvestimentoBens e DireitosRendimentos
CDB / RDBGrupo 04, Código 01Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06)
Tesouro DiretoGrupo 04, Código 02Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06)
LCI / LCA (pré-2026)Grupo 04, Código 03Rendimentos Isentos (Código 12)
LCI / LCA (pós-2026)Grupo 04, Código 03Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06)
Fundos de investimentoGrupo 07 (código específico)Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Código 06)
Fundos Imobiliários (FIIs)Grupo 07, Código 03Rendimentos Isentos (Código 99 – Outros)

Organize-se para não errar

Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna simples e seguro. As principais lições para 2026 são:

  1. Mantenha registros organizados durante o ano todo — isso facilita a declaração e evita esquecimentos 
  2. Confira o informe de rendimentos assim que receber — se houver erro, você terá tempo para corrigir
  3. Entenda as novas regras — a alíquota única de 17,5% mudou a tributação de CDBs e Tesouro Direto, enquanto LCI e LCA novas passaram a pagar 5% 
  4. Declare tudo corretamente — investimentos isentos também precisam ser informados
  5. Use a compensação de perdas a seu favor — a partir de 2026, prejuízos em renda variável podem abater lucros em renda fixa 

Lembre-se: o objetivo não é apenas pagar menos imposto, mas sim declarar corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Em caso de dúvidas mais complexas, consulte um contador ou profissional especializado.


Gostou deste guia? Confira os outros artigos da série:

Leave A Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *